Todo o material radioativo dever
ser usado somente por pessoas qualificadas, por treinamento específico,
em uso de radionuclídeos.
Esta experiência e as condições da instalação devem ser comprovadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que fornece a licença para o uso dessas substâncias. Os produtos contendo materiais radioativos somente poderão ser fornecidos aos usuários credenciados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e nos limites autorizados. Os limites permitidos para o fornecimento do material radioativo são definidos pela Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais - CGIMI. Aos clientes novos de produtos contendo materiais radioativos sugerimos visitar o site da CNEN: http://www.cnen.gov.br |